apoio: Crowley e IBOPE
 

Regulamento do Prêmio de Criatividade em Rádio - Edição Nacional

I. Finalidade

O presente regulamento tem a finalidade de estabelecer normas relativas às condições para participação, inscrições, formato dos trabalhos, critérios de julgamento, categorias e premiação, que regerão o Prêmio Criatividade em Rádio do Grupo dos Profissionais do Rádio - Edição Nacional.

II. Objetivo

Realizado pelo GPR - Grupo dos Profissionais do Rádio, o Prêmio visa estimular a área de criação das agências a utilizar o meio rádio com criatividade e adequação, agregando-lhe prestígio. A premiação acontece anualmente.

III. Participação e Inscrição

1. Poderão ser inscritos, através de agência de publicidade e propaganda ou anunciante, campanhas de rádio, desde que veiculadas pela primeira vez no período de janeiro a dezembro de 2008, em emissora de rádio brasileira.

2. A inscrição será via web, sendo necessário o preenchimento de todos os campos e exigências indicadas na ficha de inscrição e neste regulamento. O descumprimento poderá levar a campanha à eliminação na primeira fase do julgamento.

3. Toda inscrição terá um responsável pelos dados e pelo aceite deste regulamento.

4. O período de inscrição é de 17 de novembro de 2008 a 16 de janeiro de 2009, podendo ser prorrogado.

5. Não há limites para a quantidade de campanhas a serem inscritas por agência ou anunciante.

6. Serão aceitas peças variadas de uma campanha em seus diferentes formatos e estilos, que serão votadas como um todo, e caso saia vitoriosa, será selecionada uma peça para representá-la.

7. Cada campanha poderá ser inscrita em apenas uma categoria. Se uma peça ou campanha for inscrita em categoria que não corresponda ao produto/serviço principal anunciado, o GPR fará o remanejamento para outra categoria, de acordo com orientação de especialista do Ibope.

8. As informações do GPR ocorrerão através de e-mail, tais como confirmação do recebimento de material, solicitação de dados e documentos, classificação e desclassificação da peça, remanejamento de categorias, além de toda e qualquer informação a respeito do Prêmio.

9. As inscrições de campanhas provenientes das premiações regionais entrarão automaticamente na fase classificatória, considerando que já passaram pela etapa eliminatória.

IV. Fases da Votação

O Prêmio será dividido em três etapas: a primeira é a eliminatória; a segunda classificatória; e a terceira indica os finalistas e o Grand Prix.

V. Julgamento

1. Etapa Eliminatória

1.1. Serão eliminadas as peças:

1.1.1. Com ficha de inscrição incompleta

1.1.2. Sem arquivos de áudio anexados à inscrição, ou áudio com defeito ou inaudível.

1.1.3. Que apresentarem arquivo de áudio em formato diferente de MP3 ou Wave.

1.1.4. Que foram inscritas em edições anteriores do Prêmio.

1.1.5. Ficha de inscrição preenchida inadequadamente ou com falta de informação.

1.1.6. Veiculação ocorrida fora do período.

1.1.7. Que não tenham confirmado o aceite do regulamento.

1.1.8. Que não apresentarem o comprovante de irradiação, caso solicitado pelo GPR em algum momento.

1.2. No caso de alguma irregularidade na inscrição, o GPR avisará através de e-mail e dará prazo de três dias úteis para que o responsável pela inscrição possa verificar e corrigir o erro.

2. Fase classificatória:

2.1. As peças serão avaliadas por júri composto por, no mínimo, 50 profissionais competentes, escolhidos pelo GPR.

2.2. Os jurados receberão o conjunto das peças gravadas e deverão votar em cada uma separadamente.

2.3. Os critérios para avaliação das peças são: Criatividade, Produção e Adequação ao meio rádio, que somam total de 20 pontos.

2.4. Caso algum membro do júri esteja diretamente envolvido em alguma peça inscrita, seu voto não será válido, e a nota final da peça será a média das notas dos demais jurados votantes.

2.5. As peças que não atingirem mínimo de doze pontos não serão finalistas nas categorias.

2.6. As categorias que não apresentarem nenhuma peça com nota igual ou superior a doze pontos não serão concorrentes ao Grand Prix e não serão apresentadas durante o evento de premiação.

2.7. A pontuação da fase classificatória definirá as finalistas de cada categoria. Caso ocorra empates técnicos, aqui indicados com variação de até 2 pontos, os jurados selecionarão entre as vencedoras a campeã da categoria.

2.8. Caso ocorra empate em qualquer etapa do julgamento, o critério de desempate será a pontuação no critério criatividade.

3. Terceira fase, o Grand Prix:

3.1. Concorrerá ao Grand Prix apenas a peça que atingir o primeiro lugar de cada categoria.

3.2. O júri escolherá entre as finalistas das categorias o Grand Prix.

3.3. Caso as pontuações das peças vencedoras de cada categoria sejam idênticas ou muito próximas, e o critério criatividade não for suficiente para indicar a vencedora do Grand Prix, a diretoria do GPR e a presidência do júri definirão os critérios seguintes, ou mesmo solicitarão a avaliação de uma comissão julgadora.

4. Os casos não previstos durante a avaliação das peças serão discutidos pela diretoria do GPR e pela presidência do júri.

VI. Premiação

1. O vencedor de cada categoria receberá um troféu representativo e a inscrição no 56º Festival Internacional de Publicidade de Cannes, desde que a campanha esteja de acordo com o regulamento estipulado pelo festival, que acontecerá em 2009.

2. O vencedor do Grand Prix receberá:

2.1. Um troféu representativo.

2.2. Dois pacotes de viagem para o 56º Festival de Cannes.

Observações:

1. O regulamento do Festival de Cannes é disponibilizado no site: www.canneslions.com/tips/radio_portugal.pdf e pode sofrer variações, levando em consideração que tomamos por base o regulamento do 55º Festival.

2. No Festival de Cannes serão inscritas as peças ganhadoras das categorias. Caso o responsável decida inscrever outra peça, o GPR se isenta de proceder à inscrição no referido festival.

VII. Categorias

As categorias são baseadas na Estrutura de Mercado da pesquisa Ibope Monitor, e sua escolha, no ato da inscrição, deverá ser fundamentada no produto ou serviço principal anunciado na campanha.

1 - Comércio e Varejo - Campanhas/anúncios exclusivos de estabelecimentos comerciais, tele vendas, e-commerce, venda por correio. Têm como objetivo divulgar ao consumidor ofertas e/ou produtos disponíveis para compra, bem como informar a praticidade, variedade, preços e benefícios que essas empresas dispõem.

2 - Consumo Pessoal - Campanhas cujo produtos são voltados para necessidades físicas, conforto, beleza e saúde. Essa categoria inclui higiene, beleza, moda, acessórios bem como produtos farmacêuticos, alimentação e bebidas em geral.

3 - Mercado Financeiro - Campanhas cujo enfoque seja a divulgação de empresas, produtos ou serviços relacionados ao mercado financeiro. Essa categoria inclui instituições financeiras como bancos, seguradoras e toda a gama de serviços: cartões, consórcios, financiamentos, seguros, títulos de capitalização, etc.

4 - Cultura Turismo e Entretenimento - Campanhas de empresas do segmento de cultura, informação, entretenimento, lazer e turismo. Essa categoria inclui cinema, peças teatrais e veículos de comunicação. Importante: campanhas sobre Internet serão consideradas como campanhas de veículos quando a comunicação for sobre portais (estão excluídos sites verticais e e-commerce)

5 - Consumo Doméstico e Moradia - Campanhas que oferecem produtos ou serviços relacionados a habitação. Essa categoria inclui desde a aquisição de um imóvel, reforma, móveis, enxoval, decoração, utilidade e aparelhos doméstica até produtos de limpeza

6 - Consumo Automotivo - Campanhas que oferecem produtos ou serviços voltados para o setor automotivo, desde a aquisição de um veículo, seus acessórios e combustíveis. Essa categoria inclui autos, peças originais, gasolina, álcool, etc.

7 - Produtos Tecnológicos - Campanhas de produtos com recursos tecnológicos avançados, desde eletro-eletrônicos a produtos de telecomunicações e informática. Essa categoria inclui aparelho celular, computadores, tv plasma, exclui serviços de telecomunicações ou internet inseridos no segmento de Serviços Privados.

8- Campanhas Publicas e/ou Governamentais- Segmento que engloba os anúncios para a divulgação de serviços prestados por órgãos públicos e entidades governamentais, bem como empresas que prestam serviços à população como concessionárias de distribuição de energia, de transporte ou saneamento, e ainda campanhas de cunho institucional da administração dos governos federais, estaduais e municipais.

9- Imagem Corporativa e Serviços Privados - Campanhas de empresas privadas divulgando sua qualidade, diferenciais, perenidade, sem citação de produto apenas o institucional de marca. Prestação de serviços privados ao consumidor, como educação, telecomunicação, provedor de internet, transportes, etc.

10-Campanhas Sociais e Terceiro Setor - Anúncios que tem por objetivo divulgar ações, campanhas ou serviços prestados por organizações não-governamentais, entidades filantrópicas e sem fins lucrativos e empresas desde que de caráter beneficente e voltados para a sociedade civil.

11- Agronegócio - Campanhas de que oferecem produtos para cuidados com terra, lavoura, plantio e insumos e equipamentos agrícola bem como para tratamento de animais de grande e pequeno porte.

OBS: os produtos ou serviços definem a categoria. Exemplo: uma campanha sobre o serviço de internet banking deverá estar em mercado financeiro; um site de e-commerce entra na categoria comércio e varejo

VIII. Resultados

Os vencedores de cada categoria e o vencedor do Grand Prix serão anunciados durante o evento do 10º Prêmio Nacional de Criatividade em Rádio, que acontecerá em São Paulo, em março de 2009.

IX. Considerações Finais

1. Ao se inscrever, os candidatos ao Prêmio de Criatividade em Rádio concordam:

1.1. Com a utilização gratuita de seu nome e imagem.

1.2. Com a divulgação do trabalho em qualquer meio de comunicação, na forma impressa, eletrônica ou digital, podendo ser reproduzido gratuitamente em material promocional e site da entidade.

1.3. Essa autorização será considerada automaticamente no ato da inscrição, no ato de aceite deste regulamento.

2. O Prêmio de Criatividade em Rádio não contrata nenhuma auditoria por ser totalmente claro e objetivo em seu julgamento, não deixando, assim, margem para dúvidas.

3. Os casos não previstos neste regulamento serão discutidos pela diretoria do GPR.

X. Glossário

Confira a definição de alguns termos.

1. Peça: 1. Unidade de cada material utilizada em publicidade, como por exemplo spots, filme, brindes, cartazes etc; 2. Qualquer material usado durante uma campanha publicitária.

2. Campanha: 1. Série de anúncios baseados num tema ou idéia, feitos com um mesmo propósito, de forma planejada, para um mesmo produto; 2. Série de peças de propaganda de um produto, serviço, marca ou empresa, para um ou mais meios, anúncios, comerciais, cartazes, etc.

3. Spot: 1. Anúncio publicitário gravado, com voz de locução ou de interpretação de ator(es), com ou sem fundo musical e efeitos sonoros, que se diferencia do jingle por não conter o texto cantado e tem a duração comum de 15 a 30 segundos. 2. Anúncio falado.

4. Jingle: 1. Anúncio publicitário gravado com voz de cantor, cantora e/ou coro, que possui a mensagem musicada, é um tipo de composição musical específica que se assemelha a uma canção, interagindo letra e melodia próprias (originais), sua duração geralmente varia entre 30 e 60 segundos, na tentativa de facilitar a memorização da mensagem anunciada, por parte do ouvinte; 2. Anúncio cantado.

5. Paródia: 1. Composição escrita a partir de um trecho musical bastante conhecido, usando o original integralmente ou parte dele, interpolando com trechos novos ou acrescentando-lhes outras vozes. A diferença básica entre o jingle e a paródia é que no primeiro a música é original e no segundo a música é adaptada.