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Regulamento do Prêmio de Criatividade em Rádio - Edição Nacional
I. Finalidade
O presente regulamento tem a finalidade de estabelecer normas relativas às
condições para participação, inscrições, formato dos trabalhos, critérios de
julgamento, categorias e premiação, que regerão o Prêmio Criatividade em Rádio
do Grupo dos Profissionais do Rádio - Edição Nacional.
II. Objetivo
Realizado pelo GPR - Grupo dos Profissionais do Rádio, o Prêmio visa estimular a
área de criação das agências a utilizar o meio rádio com criatividade e
adequação, agregando-lhe prestígio. A premiação acontece anualmente.
III. Participação e Inscrição
1. Poderão ser inscritos, através de agência de publicidade e propaganda ou
anunciante, campanhas de rádio, desde que veiculadas pela primeira vez no
período de janeiro a dezembro de 2008, em emissora de rádio brasileira.
2. A inscrição será via web, sendo necessário o preenchimento de todos os
campos e exigências indicadas na ficha de inscrição e neste regulamento. O
descumprimento poderá levar a campanha à eliminação na primeira fase do
julgamento.
3. Toda inscrição terá um responsável pelos dados e pelo aceite deste
regulamento.
4. O período de inscrição é de 17 de novembro de 2008 a 16 de janeiro de 2009,
podendo ser prorrogado.
5. Não há limites para a quantidade de campanhas a serem inscritas por agência
ou anunciante.
6. Serão aceitas peças variadas de uma campanha em seus diferentes formatos e
estilos, que serão votadas como um todo, e caso saia vitoriosa, será
selecionada uma peça para representá-la.
7. Cada campanha poderá ser inscrita em apenas uma categoria. Se uma peça ou
campanha for inscrita em categoria que não corresponda ao produto/serviço
principal anunciado, o GPR fará o remanejamento para outra categoria, de acordo
com orientação de especialista do Ibope.
8. As informações do GPR ocorrerão através de e-mail, tais como confirmação do
recebimento de material, solicitação de dados e documentos, classificação e
desclassificação da peça, remanejamento de categorias, além de toda e qualquer
informação a respeito do Prêmio.
9. As inscrições de campanhas provenientes das premiações regionais entrarão
automaticamente na fase classificatória, considerando que já passaram pela
etapa eliminatória.
IV. Fases da Votação
O Prêmio será dividido em três etapas: a primeira é a eliminatória; a segunda
classificatória; e a terceira indica os finalistas e o Grand Prix.
V. Julgamento
1. Etapa Eliminatória
1.1. Serão eliminadas as peças:
1.1.1. Com ficha de inscrição incompleta
1.1.2. Sem arquivos de áudio anexados à inscrição, ou áudio com defeito ou
inaudível.
1.1.3. Que apresentarem arquivo de áudio em formato diferente de MP3 ou Wave.
1.1.4. Que foram inscritas em edições anteriores do Prêmio.
1.1.5. Ficha de inscrição preenchida inadequadamente ou com falta de informação.
1.1.6. Veiculação ocorrida fora do período.
1.1.7. Que não tenham confirmado o aceite do regulamento.
1.1.8. Que não apresentarem o comprovante de irradiação, caso solicitado pelo
GPR em algum momento.
1.2. No caso de alguma irregularidade na inscrição, o GPR avisará através de
e-mail e dará prazo de três dias úteis para que o responsável pela inscrição
possa verificar e corrigir o erro.
2. Fase classificatória:
2.1. As peças serão avaliadas por júri composto por, no mínimo, 50
profissionais competentes, escolhidos pelo GPR.
2.2. Os jurados receberão o conjunto das peças gravadas e deverão votar em cada
uma separadamente.
2.3. Os critérios para avaliação das peças são: Criatividade, Produção e
Adequação ao meio rádio, que somam total de 20 pontos.
2.4. Caso algum membro do júri esteja diretamente envolvido em alguma peça
inscrita, seu voto não será válido, e a nota final da peça será a média das
notas dos demais jurados votantes.
2.5. As peças que não atingirem mínimo de doze pontos não serão finalistas nas
categorias.
2.6. As categorias que não apresentarem nenhuma peça com nota igual ou superior
a doze pontos não serão concorrentes ao Grand Prix e não serão apresentadas
durante o evento de premiação.
2.7. A pontuação da fase classificatória definirá as finalistas de cada
categoria. Caso ocorra empates técnicos, aqui indicados com variação de até 2
pontos, os jurados selecionarão entre as vencedoras a campeã da categoria.
2.8. Caso ocorra empate em qualquer etapa do julgamento, o critério de
desempate será a pontuação no critério criatividade.
3. Terceira fase, o Grand Prix:
3.1. Concorrerá ao Grand Prix apenas a peça que atingir o primeiro lugar de
cada categoria.
3.2. O júri escolherá entre as finalistas das categorias o Grand Prix.
3.3. Caso as pontuações das peças vencedoras de cada categoria sejam idênticas
ou muito próximas, e o critério criatividade não for suficiente para indicar a
vencedora do Grand Prix, a diretoria do GPR e a presidência do júri definirão
os critérios seguintes, ou mesmo solicitarão a avaliação de uma comissão
julgadora.
4. Os casos não previstos durante a avaliação das peças serão discutidos pela
diretoria do GPR e pela presidência do júri.
VI. Premiação
1. O vencedor de cada categoria receberá um troféu representativo e a inscrição
no 56º Festival Internacional de Publicidade de Cannes, desde que a campanha
esteja de acordo com o regulamento estipulado pelo festival, que acontecerá em
2009.
2. O vencedor do Grand Prix receberá:
2.1. Um troféu representativo.
2.2. Dois pacotes de viagem para o 56º Festival de Cannes.
Observações:
1. O regulamento do Festival de Cannes é disponibilizado no site:
www.canneslions.com/tips/radio_portugal.pdf e pode sofrer variações, levando em
consideração que tomamos por base o regulamento do 55º Festival.
2. No Festival de Cannes serão inscritas as peças ganhadoras das categorias.
Caso o responsável decida inscrever outra peça, o GPR se isenta de proceder à
inscrição no referido festival.
VII. Categorias
As categorias são baseadas na Estrutura de Mercado da pesquisa Ibope Monitor, e
sua escolha, no ato da inscrição, deverá ser fundamentada no produto ou serviço
principal anunciado na campanha.
1 - Comércio e Varejo - Campanhas/anúncios exclusivos de estabelecimentos
comerciais, tele vendas, e-commerce, venda por correio. Têm como objetivo
divulgar ao consumidor ofertas e/ou produtos disponíveis para compra, bem como
informar a praticidade, variedade, preços e benefícios que essas empresas
dispõem.
2 - Consumo Pessoal - Campanhas cujo produtos são voltados para necessidades
físicas, conforto, beleza e saúde. Essa categoria inclui higiene, beleza, moda,
acessórios bem como produtos farmacêuticos, alimentação e bebidas em geral.
3 - Mercado Financeiro - Campanhas cujo enfoque seja a divulgação de empresas,
produtos ou serviços relacionados ao mercado financeiro. Essa categoria inclui
instituições financeiras como bancos, seguradoras e toda a gama de serviços:
cartões, consórcios, financiamentos, seguros, títulos de capitalização, etc.
4 - Cultura Turismo e Entretenimento - Campanhas de empresas do segmento de
cultura, informação, entretenimento, lazer e turismo. Essa categoria inclui
cinema, peças teatrais e veículos de comunicação. Importante: campanhas sobre
Internet serão consideradas como campanhas de veículos quando a comunicação for
sobre portais (estão excluídos sites verticais e e-commerce)
5 - Consumo Doméstico e Moradia - Campanhas que oferecem produtos ou serviços
relacionados a habitação. Essa categoria inclui desde a aquisição de um imóvel,
reforma, móveis, enxoval, decoração, utilidade e aparelhos doméstica até
produtos de limpeza
6 - Consumo Automotivo - Campanhas que oferecem produtos ou serviços voltados
para o setor automotivo, desde a aquisição de um veículo, seus acessórios e
combustíveis. Essa categoria inclui autos, peças originais, gasolina, álcool,
etc.
7 - Produtos Tecnológicos - Campanhas de produtos com recursos tecnológicos
avançados, desde eletro-eletrônicos a produtos de telecomunicações e
informática. Essa categoria inclui aparelho celular, computadores, tv plasma,
exclui serviços de telecomunicações ou internet inseridos no segmento de
Serviços Privados.
8- Campanhas Publicas e/ou Governamentais- Segmento que engloba os anúncios para
a divulgação de serviços prestados por órgãos públicos e entidades
governamentais, bem como empresas que prestam serviços à população como
concessionárias de distribuição de energia, de transporte ou saneamento, e
ainda campanhas de cunho institucional da administração dos governos federais,
estaduais e municipais.
9- Imagem Corporativa e Serviços Privados - Campanhas de empresas privadas
divulgando sua qualidade, diferenciais, perenidade, sem citação de produto
apenas o institucional de marca. Prestação de serviços privados ao consumidor,
como educação, telecomunicação, provedor de internet, transportes, etc.
10-Campanhas Sociais e Terceiro Setor - Anúncios que tem por objetivo divulgar
ações, campanhas ou serviços prestados por organizações não-governamentais,
entidades filantrópicas e sem fins lucrativos e empresas desde que de caráter
beneficente e voltados para a sociedade civil.
11- Agronegócio - Campanhas de que oferecem produtos para cuidados com terra,
lavoura, plantio e insumos e equipamentos agrícola bem como para tratamento de
animais de grande e pequeno porte.
OBS: os produtos ou serviços definem a categoria. Exemplo: uma campanha sobre o
serviço de internet banking deverá estar em mercado financeiro; um site de
e-commerce entra na categoria comércio e varejo
VIII. Resultados
Os vencedores de cada categoria e o vencedor do Grand Prix serão anunciados
durante o evento do 10º Prêmio Nacional de Criatividade em Rádio, que
acontecerá em São Paulo, em março de 2009.
IX. Considerações Finais
1. Ao se inscrever, os candidatos ao Prêmio de Criatividade em Rádio concordam:
1.1. Com a utilização gratuita de seu nome e imagem.
1.2. Com a divulgação do trabalho em qualquer meio de comunicação, na forma
impressa, eletrônica ou digital, podendo ser reproduzido gratuitamente em
material promocional e site da entidade.
1.3. Essa autorização será considerada automaticamente no ato da inscrição, no
ato de aceite deste regulamento.
2. O Prêmio de Criatividade em Rádio não contrata nenhuma auditoria por ser
totalmente claro e objetivo em seu julgamento, não deixando, assim, margem para
dúvidas.
3. Os casos não previstos neste regulamento serão discutidos pela diretoria do
GPR.
X. Glossário
Confira a definição de alguns termos.
1. Peça: 1. Unidade de cada material utilizada em publicidade, como por exemplo
spots, filme, brindes, cartazes etc; 2. Qualquer material usado durante uma
campanha publicitária.
2. Campanha: 1. Série de anúncios baseados num tema ou idéia, feitos com um
mesmo propósito, de forma planejada, para um mesmo produto; 2. Série de peças
de propaganda de um produto, serviço, marca ou empresa, para um ou mais meios,
anúncios, comerciais, cartazes, etc.
3. Spot: 1. Anúncio publicitário gravado, com voz de locução ou de interpretação
de ator(es), com ou sem fundo musical e efeitos sonoros, que se diferencia do
jingle por não conter o texto cantado e tem a duração comum de 15 a 30
segundos. 2. Anúncio falado.
4. Jingle: 1. Anúncio publicitário gravado com voz de cantor, cantora e/ou coro,
que possui a mensagem musicada, é um tipo de composição musical específica que
se assemelha a uma canção, interagindo letra e melodia próprias (originais),
sua duração geralmente varia entre 30 e 60 segundos, na tentativa de facilitar
a memorização da mensagem anunciada, por parte do ouvinte; 2. Anúncio cantado.
5. Paródia: 1. Composição escrita a partir de um trecho musical bastante
conhecido, usando o original integralmente ou parte dele, interpolando com
trechos novos ou acrescentando-lhes outras vozes. A diferença básica entre o
jingle e a paródia é que no primeiro a música é original e no segundo a música
é adaptada.
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