Art. 1º – O GRUPO DOS PROFISSIONAIS DO RÁDIO, também
designado pela sigla GPR e doravante por ela indicado, é uma pessoa jurídica de
direito privado constituída em 22/07/1999 sob a forma de associação, sem fins lucrativos e com
fins educacionais e sociais de âmbito nacional, cujo objetivo é a promoção e valorização
do rádio e dos seus profissionais.
§ 1º – O GPR tem sede e foro na cidade de São Paulo,
estado de São Paulo.
§ 2º – O prazo de duração é indeterminado.
§ 3º – No desenvolvimento de suas atividades, o GPR
observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e eficiência.
§ 4º – A personalidade jurídica do GPR é diferente
daquela de seus associados, bem como dos membros que integram a Diretoria Executiva e os
Conselhos Fiscal e Consultivo, os quais não respondem pelas obrigações contraídas pela entidade,
ressalvados os casos de ocorrência de dolo, fraude ou dissimulação.
Art. 2º – O GPR rege-se pela legislação nacional,
deliberações da Assembléia Geral e demais órgãos estatutários.
Art. 3º – O GPR não distribui lucros, bonificações
ou vantagens a dirigentes ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, por serem suas atuações
inteiramente gratuitas, nos termos da Lei no 9.790/99.
Parágrafo único – O GPR poderá remunerar os
ocupantes dos cargos de Diretoria Executiva e dos Conselhos Fiscal e Consultivo que atuam na
gestão e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os
valores praticados no mercado da região em que atuam.
Art. 4º – O GPR, a fim de atingir o seus objetivos,
tem por finalidade:
I – promover o rádio em todos os mercados e meios de
comunicação;
II – promover o profissionalismo e a renovação
contínua do meio e seus profissionais;
III – incentivar e estreitar o relacionamento do
rádio com os segmentos publicitários, anunciantes, promocionais e com os demais veículos de
comunicação, bem como com as entidades de ensino superior;
IV – integrar os associados no sentido de facilitar
o acesso ao rádio e questões relativas à atividade;
V – preservar e valorizar a criatividade da produção
de campanhas para o meio;
VI – promover a qualificação e o aperfeiçoamento dos
profissionais do rádio.
Art. 5º A fim de cumprir as suas finalidades
sociais, o GPR poderá desenvolver as seguintes atividades e programas:
I – promover o conceito da importância do rádio,
difundindo-a para o mercado consumidor, os empresários, os publicitários, dentre outros
segmentos da sociedade;
II – promover e divulgar a realização de pesquisas,
estudos, cursos, concursos, palestras, treinamentos, projetos, seminários, congressos e
demais eventos; propor soluções atinentes à questões do rádio; publicar informações pertinentes
às suas atividades e objetivos, bem como utilizar-se de todos os demais meios de comunicação,
para tanto valendo-se dos meios impresso e eletrônico;
III – fazer-se representar em outras entidades,
organizações e eventos que estejam alinhados com seus objetivos estatutários;
IV – colaborar para a formação e desenvolvimento
profissional dos associados.
V – realizar prospecção, produzir, publicar, editar,
distribuir e divulgar livros, revistas e materiais diversos, exposições, programas de radiodifusão,
publicar seu próprio jornal, em meios físico e eletrônico, bem como imagens, áudio, músicas,
reportagens relacionadas com suas diversas atividades,assim como com eventos que têm relação
com suas finalidades;
VI – promover o intercâmbio com instituições
técnico-culturais de gênero análogo, nacionais ou internacionais, públicos ou privados, com o objetivo
de defender e difundir o rádio, realizar eventos técnicos sobre tais assuntos, proceder ao
intercâmbio com organizações congêneres, inclusive podendo firmar convênios para tal fim;
VII – licenciar e sublicenciar as marcas e símbolos
de que for titular e, com as devidas autorizações das concessões contratadas, angariar os
recursos almejados para investir nas suas atividades;
VIII – promover projetos culturais nas áreas de
teatro, dança, circo, mímica e congêneres; produção cinematográfica, videográfica, fotográfica,
discográfica e congêneres; literatura, inclusive obras de referência; música; artes plásticas, artes
gráficas, gravuras, cartazes e congêneres; folclore e artesanato; patrimônio cultural, museus,
bibliotecas, arquivos e demais acervos; rádio, televisão e Internet, educativas e culturais, de
caráter não-comercial, para a conscientização, mudanças de comportamentos e atitudes;
IX – subvencionar, total ou parcialmente, e/ou
participar de projetos relacionados a temas relativos aos serviços do rádio, assim como explorar
comercialmente os produtos deles resultantes.
Art. 6º O GPR poderá receber contribuições, doações,
legados e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas nacionais e internacionais, destinados
a formação e ampliação de seu patrimônio e/ou a realização de trabalhos específicos.
Art. 7º – Os recursos financeiros do GPR, sejam eles
gerados no Brasil ou oriundos de doações de instituições internacionais governamentais e não
governamentais, serão aplicados em atividades no Brasil e para participação em eventos
no exterior.
Art. 8º – Para cumprir seu propósito a entidade
atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos
físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a
outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Art. 9º – A fim de cumprir seus objetivos, a
instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem
necessárias, as quais se regerão pelas disposições emanadas pelos órgãos estatutários.
Capítulo II - DOS ASSOCIADOS
Art. 10 – O GPR é constituído por número ilimitado
de associados, distribuídos nas seguintes Categorias:
I – Empresa – são associadas as pessoas jurídicas
que têm como objetivo social a atuação no rádio, comprometidas técnica e financeiramente com
as finalidades da Associação, que preencham os requisitos de admissibilidade;
II – Profissional – são associadas as pessoas
físicas que atuam no meio e ou segmento afim;
III – Jovem – são profissionais que atuam no rádio e
contam com 28 (vinte e oito) anos incompletos;
IV – Professor – são associados aqueles que lecionam
em instituições de ensino superior disciplinas relacionadas ao rádio e correlatas;
V – Estudante – são associados aqueles que estão
vinculados a cursos afins ao rádio em instituição de ensino superior aprovados pelo
Ministério da Educação (MEC).
VI – Beneméritos – são as pessoas físicas ou
jurídicas, associadas ou não, homenageadas pelo GPR com tal distinção em reconhecimento aos seus
méritos e aos relevantes serviços prestados ao rádio e à Instituição.
§ 1º – A admissão e a exclusão dos associados é de
competência da Diretoria Executiva, que por sua vez, no caso de exclusão, submeterá a aprovação
do Conselho Consultivo.
§ 2º – A exclusão do associado só será admissível
havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito a ampla defesa, o
contraditório e ao pedido de revisão.
§ 3º – Os associados elencados nos incisos III, IV e
V que tiverem sua situação alterada, poderão solicitar o seu enquadramento em outra categoria,
desde que cumpridos todos os requisitos.
§ 4º – Se os associados enquadrados nas categorias
II, III, IV e V, tiverem a sua situação alterada para outra não prevista neste Estatuto, serão ser
automaticamente excluídos do quadro de associados do GPR.
§ 5º – A Associada Empresa indicarão, formalmente,
seu(s) representante(s) junto ao GPR.
Art. 11 – São direitos das Associadas Empresas:
I – Votar e ser votada, através de seus
representantes, para os cargos eletivos e observadas as condições de elegibilidade estabelecidas no presente
Estatuto;
II – Ter acesso a todos os documentos que requerer,
conforme Regimento Interno;
III – Apresentar propostas às Diretoria Executiva,
Conselhos Fiscal e Consultivo e Assembléia Geral, bem como delas participar;
IV – Apresentar novos associados;
V – Recorrer das decisões em que se julgar
prejudicadas;
VI – Sugerir temas, objetivos ou problemas que devam
merecer atenção prioritária nos estudos, pesquisas e atividades do GPR;
VII – Indicar colaboradores seus para participar dos
eventos, pesquisas e estudos desenvolvidos pelo GPR, de acordo com as normas estatutárias;
VIII – Participar, através de seus representantes,
dos Conselho Consultivo e Fiscal da entidade;
IX – Solicitar da Diretoria Executiva a convocação
de Assembléia Geral Extraordinária, desde que corresponda a 1/5 ou mais do total de Associadas
Empresa;
X – Obter um número definido pela Diretoria
Executiva de carteiras para seus funcionários e terceirizados, mediante comprovação do Departamento
de Recursos Humanos ou outro que os faça as vezes;
XI – Solicitar seu desligamento da entidade.
Parágrafo Único – Na eventualidade de inadimplência
de alguma Associada Empresa, fica a mesma impedida de votar e ser votada, através de seu
representante, bem como sujeita ao cancelamento de direitos específicos à critério do
Presidente da Diretoria Executiva.
Art. 12 – São deveres das Associadas Empresas:
I – Pagar à época estipulada taxas e contribuições
instituídas e de acordo com o compromisso firmado no ato da associação;
II – Participar, através de seus representantes, das
Assembléias Gerais convocadas;
III – Auxiliar, de forma eficaz e permanente, o GPR
a zelar pelo seu prestígio e patrimônio, inclusive pela segurança e adequado uso ético das
informações às quais tiver acesso, e contribuir, desta forma, para a consecução das suas
finalidades;
IV – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e
todas as demais deliberações, resoluções e regulamentos expedidos por seus órgãos internos;
V – Nas Assembléias Gerais, sempre que solicitados
prestar esclarecimentos;
VI – Dar conhecimento ao Presidente Executivo ou à
Assembléia Geral de qualquer irregularidade verificada;
VII – Cumprir as funções que assumir;
VIII – Defender a legitimidade do GPR junto ao
mercado de radiodifusão e propaganda.
Art. 13 – São direitos do Associado Profissional:
I – Participar de cargos da Diretoria Executiva e
Comissões;
II – Participar e concorrer em eventos relacionados
a Prêmio realizados pelo GPR;
III – Solicitar o seu desligamento da entidade.
IV – Ter acesso a todos os documentos que requerer,
conforme Regimento Interno;
V – Apresentar propostas às Diretoria Executiva,
Conselhos Fiscal e Consultivo e Assembléia
Geral, bem como delas participar;
VI – Apresentar novos associados;
VII – Recorrer das decisões em que se julgar
prejudicadas;
VIII – Sugerir temas, objetivos ou problemas que
devam merecer atenção prioritária nos estudos,
pesquisas e atividades do GPR.
Art. 14 – São deveres do Associado Profissional:
I – Cumprir as disposições estatutárias e
regimentais;
II – Comparecer às reuniões e eventos para os quais
tenham sido convocados pelo GPR;
III – Defender a legitimidade do GPR junto ao
mercado de radio;
IV – Pagar, à época estipulada, taxas e
contribuições instituídas e de acordo com o compromisso
firmado no ato da associação;
Art. 15 – Os direitos e deveres são iguais aos
Associados das Categorias Jovem, Professor e
Estudante.
§ 1º – São direitos destes Associados o acesso aos
produtos e serviços gerados e realizados pelo GPR, desde que em dia com suas obrigações
estatutárias e solicitar o seus desligamento da entidade.
§ 2º – São deveres destes Associados pagar, à época
estipulada, taxas e contribuições instituídas e de acordo com o compromisso firmado no ato da
associação, bem como o cumprimento das disposições estatutárias, regimentais e defender os
princípios e finalidades do GPR.
§ 3º – Os Associados da categoria Professor poderá
participar de comissões específicas ou mesmo presidi-las quando convidado pela Diretoria
Executiva e por tempo determinado.
Art. 16 – São deveres dos Associados Beneméritos a
defesa da legitimidade do GPR junto ao mercado e outras entidades, bem como comparecer às
reuniões e eventos para os quais tenham sido convocados pelo GPR.
Capítulo III – DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 17 – O GPR será composto pelos seguintes
órgãos:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Consultivo;
IV – Conselho Fiscal;
Parágrafo único – A Associada Empresa somente poderá
ter um representante em cada órgão, disposição que vale, inclusive, para empresas do
mesmo grupo.
Art. 18 – A Assembléia Geral, órgão soberano da
entidade, se constituirá dos Associados Empresa e Profissional, em pleno gozo de seus
direitos estatutários.
Art. 19 – Compete à Assembléia Geral Ordinária:
I – Eleger a Diretoria Executiva e os Conselhos
Consultivo e Fiscal;
II – Aprovar as demonstrações financeiras e balanço
apresentados pela Diretoria Executiva;
III – Deliberar sobre outros assuntos eventualmente
colocados em pauta.
§ 1º – Para as deliberações a que se referem estes
incisos, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) das Associadas Empresas presentes à
Assembléia Geral e 1/3 de Associados Profissionais especialmente convocada para esse fim,
não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados e,
na segunda convocação com, pelo menos, 1/3(um terço) das Associadas Empresas presentes e
qualquer número de Associados Profissionais nas convocações seguintes.
§ 2º – O voto de cada Associada Empresa somente
poderá ser feito pelo seu representante no GPR.
Art. 20 – São atribuições da Assembléia Geral
Extraordinária:
I) Deliberar alterações estatutárias propostas pelo
Conselho Consultivo ou Diretoria Executiva;
II) Conceder títulos de associado benemérito;
III) Decidir sobre a dissolução da entidade, bem
como da destinação do seu patrimônio;
IV) Destituir os membros da Diretoria Executiva e
dos Conselhos Consultivo e Fiscal;
V) Decidir sobre outros assuntos aqui não
discriminados, desde que não estejam fora de sua competência por disposição deste Estatuto.
§ 1º – Para as deliberações a que se referem estes
incisos, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) das Associadas Empresas presentes à
Assembléia Geral e 1/3 de Associados Profissionais especialmente convocada para esse fim,
não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados e,
na segunda convocação com, pelo menos, 1/3(um terço) das Associadas Empresas presentes e
qualquer número de Associados Profissionais nas convocações seguintes.
§ 2º – O voto de cada Associada Empresa somente
poderá ser feito pelo seu representante no GPR.
Art. 21 – A Assembléia Geral Ordinária se realizará
uma vez ao ano e a Extraordinária quando convocada por quaisquer de seus órgãos ou por
requerimento de 1/3 (um terço) dos Associados Empresa e/ou Profissionais, desde que em dia com
suas obrigações.
Art. 22 – A convocação da Assembléia Geral será
realizada por meio de edital afixado na sede da Instituição, através de circulares por correio
eletrônico ou físico e por meio de sua página oficial de Internet, com antecedência mínima de 08 (oito) dias.
Capítulo IV – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 23 – O GPR adotará práticas de gestão
administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de
benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 24 – A Diretoria Executiva será constituída,
obrigatoriamente, por:
I – Presidente;
II – Diretor Administrativo;
III – Diretor de Marketing;
IV – Diretor de Eventos;
V – Diretor de Comunicação:
VI – Diretor de Integração.
Parágrafo único – O mandato da Diretoria Executiva é
de 03 (Três) anos.
Art. 25 – Compete a Diretoria Executiva:
I – Cumprir e fazer cumprir as disposições
estatutárias e as Deliberações da Assembléia Geral;
II – Apreciar e aprovar o plano de metas anual e a
programação de atividades;
III – Apreciar e aprovar o relatório de atividades,
as demonstrações financeiras e balanço elaborado pelo Presidente da Diretoria Executiva,
após parecer do Conselho Fiscal;
IV – Convocar as Assembléias Gerais Ordinária e
Extraordinária;
V – Apresentar e submeter projetos de reforma
estatutária, de sua iniciativa ou de associados, à Assembléia Geral;
VI – Propor à Assembléia Geral a concessão de
títulos de sócio benemérito;
VII – Apresentar projetos de reforma estatutária;
VIII – Aprovar Regimento Interno com vistas a
cumprir os objetivos estatutários;
IX – Aprovar regras para aplicação de sanções aos
associados que tenham cometido infrações na forma deste Estatuto, bem como demais dispositivos
sobre a espécie;
X – Promover a arrecadação das taxas, contribuições
e demais receitas necessárias à manutenção do GPR, bem como fixar-lhes o valor e
periodicidade, além de eventuais acréscimos e forma de pagamento;
XI – Decidir sobre o destino das doações a
instituições beneficentes, após análise e parecer do Conselho Fiscal;
XII – Deliberar sobre atos de gestão;
XIII – Propor e/ou aprovar a criação de diretorias
regionais;
XIV – Propor e/ou aprovar a criação de comitês ad hoc para auxiliar na consecução das
atividades do GPR;
XVI – Decidir sobre a retirada e substituição de
seus membros por solicitação destes, pela demissão do cargo por justo motivo, pela morte ou 4
(quatro) faltas consecutivas não justificadas em reuniões;
XVII – Contratar auditoria externa sempre que a
ocasião exigir;
XVIII – Receber, avaliar e aprovar ou não proposta
de admissão de novos associados na entidade;
XIX – Deliberar acerca dos casos omissos deste
Estatuto;
XX – Autorizar despesas extraordinárias.
Art. 26. A Diretoria Executiva do GPR, atendendo as
suas finalidades estatutárias, terá reuniões mensais, convocadas por escrito pelo Presidente, com
antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, por meio de correio eletrônico ou postal ou
pela página oficial da Internet, contendo na convocação a pauta da agenda e os assuntos a serem
apreciados.
Parágrafo único – É obrigatória a presença de, no
mínimo, 3 (três) de seus Diretores, dentre os quais, o Presidente ou seu substituto.
Art. 27 – São atribuições do Presidente da Diretoria
Executiva:
I – Representar o GPR judicial e extrajudicialmente,
ativa e passivamente e, para tanto, constituir procuradores com poderes expressos e prazos
determinados;
II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais
normas emitidas pelos órgãos estatutários;
III – Presidir a Assembléia Geral;
IV– Convocar e presidir as reuniões da Diretoria
Executiva;
V – Abrir, movimentar, emitir e endossar, bem como
aceitar títulos de crédito e a contratação de auditoria, juntamente com o Diretor Administrativo;
VI – Adquirir e alienar bens, contrair empréstimos e
financiamentos, consultando previamente o Conselho Fiscal, assinando os documentos em conjunto
com o Diretor Administrativo;
VII – Conceder títulos e homenagens a pessoas
físicas e jurídicas por destacados serviços prestados a entidade;
VIII – Solucionar casos de urgência, submetendo-os,
em seguida, à aprovação da Diretoria Executiva e, se for o caso, da Assembléia Geral.
IX – Contratar e demitir funcionários;
X – Elaborar Regimento Interno para disciplinar as
atividades do GPR, conforme a necessidade, e enviar para aprovação da Diretoria Executiva;
XI – Emitir as Resoluções da Diretoria.
Art. 28 – São atribuições do Diretor Administrativo:
I – Substituir o Presidente em suas faltas ou
impedimentos e, em caso de vacância, até o término do mandato;
II – Assinar documentos em conjunto com o Presidente
da Diretoria Executiva nos termos do inciso V e VI do art. 26;
III – Prestar, de modo geral, sua colaboração ao
Presidente;
IV – Administrar o cadastro de Associados;
V – Publicar todas as notícias das atividades da
entidade;
V – Secretariar as reuniões da Diretoria e da
Assembléia Geral e redigir as atas;
VI – Contabilizar as contribuições dos associados,
rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
VII – Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
VIII – Apresentar relatórios de receitas e despesas
sempre que forem solicitados pelo Presidente da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
IX – Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da
Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas;
X – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os
documentos relativos à tesouraria;
XI – Manter todo o numerário em estabelecimento de
crédito.
Art. 29 – Compete ao Diretor de Marketing:
I – Definir ações de Marketing com vistas à
valorização do rádio, das ações do GPR e dos profissionais do meio;
II – Coordenar as atividades de Marketing do GPR com
o Diretor de Comunicação e outros profissionais contratados;
IV – Decidir sobre o plano estratégico de projeção
do GPR;
V – Gerar recursos financeiros através de ações
coordenadas com outros Diretores, em benefício da Associação.
Art. 30 – Compete ao Diretor de Eventos:
I – Estabelecer critérios para a realização e
gerenciamento dos eventos realizados pelo GPR ou daqueles que ele venha a participar como instituição
parceira ou de apoio, bem como adotar todas as providências necessárias para levá-los a bom
termo;
II – Organizar seminários, palestras especiais,
congressos e demais eventos correlatos;
III – Desenvolver projetos de prêmios, bem como
fixar-lhes as regras, facultada a criação de comissão específica e/ou contratação de terceiros.
Art. 31 – Compete ao Diretor de Comunicação:
I – Criar, aprovar e promover campanhas de
comunicação da associação, em conjunto com o
Diretor de Marketing;
II – Organizar coletivas e coordenar as comunicações
com a imprensa em geral;
III – Coordenar as publicações da entidade;
IV – Fiscalizar e/ou criar as apresentações do GPR.
Art. 32 – Compete ao Diretor de Integração:
I – Controlar o cadastro de associados e promover
associações;
II – Promover e gerenciar a criação de unidades
regionais;
III – Representar as diretorias regionais;
IV – Representar o GPR junto a entidades nacionais e
internacionais em conjunto com o
Presidente ou, na sua ausência, mediante delegação
de função.
Capítulo V – DO CONSELHO FISCAL
Art. 33 – O Conselho Fiscal é o órgão responsável
por fiscalizar a administração do GPR, propondo medidas que colaborem com o equilíbrio
financeiro da entidade, e com vistas a eficiência na consecução de seus objetivos.
Art. 34 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros de escrituração da
Instituição;
II – Analisar os relatórios de desempenho financeiro
e contábil, as operações patrimoniais realizadas, bem como emitir pareceres para a
Diretoria Executiva e Assembléia Geral;
III – Requisitar ao Diretor Administrativo, a
qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela
Instituição;
IV – Convocar extraordinariamente, a Assembléia
Geral.
V – Apresentar parecer sobre a alienação e/ou
oneração dos bens do GPR;
VI – Apresentar parecer sobre as doações definidas
no Estatuto Social;
VII – Apresentar, quando solicitado, pareceres e
opiniões sobre assuntos de ordem econômica e financeira da entidade, dentre outros solicitados
pela Diretoria Executiva.
§ 1º – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a
cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 2º – É facultado aos Conselho Fiscal a contratação
e acompanhamento do trabalho de auditores externos independentes;
Art. 35 – O Conselho Fiscal será constituído por 3
(três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º – O mandato do Conselho Fiscal será de 03
(três) anos, coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.
§ 2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido
pelo respectivo suplente, até o seu término.
Capítulo VI – DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 36 – O Conselho Consultivo é um órgão de
caráter consultivo e deliberativo, composto de 5 (cinco) membros e um suplente, eleitos por voto
direto e secreto pela Assembléia Geral, com mandato igual e coincidente com o da Diretoria
Executiva.
§ 1º – Como órgão técnico, visando a diversidade de
posições, podem ser eleitos para o Conselho Consultivo Associados Benemérito, Empresa,
Profissionais e Professor, com experiência profissional sólida e fundamentada, que não exerçam
cargos públicos ou mandato legislativo, assim como representantes de outras entidades da
sociedade civil, desde que as mesmas tenham atuações condizentes com os objetivos do GPR.
§ 2º – Será eleito pelo menos um representante da
Categoria de Associado Profissional para integra este Conselho.
§ 3º – Por escolha interna, um dos membros exercerá
a presidência do Conselho Consultivo, que terá voto de desempate nas decisões do órgão.
§ 4º – O suplente assumirá automaticamente a vaga de
quaisquer dos titulares nos seus impedimentos .
Art. 37 – Ao Conselho Consultivo compete:
I – Assessorar a Diretoria Executiva na elaboração
do Plano de Gestão Anual do GPR, fixando as etas estratégicas, as diretrizes de atuação, com
vistas a assegurar a consecução dos seus objetivos estatutários;
II – Assessorar a Diretoria Executiva em decisões de
caráter financeiro, executivo e/ou político.
§ 1º – A atuação do Conselho Consultivo tem caráter
de assessoramento técnico e opinativo em suporte às deliberações de responsabilidade da
Diretoria Executiva.
§ 2º – Perderá automaticamente o mandato o
Conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas, ou cinco alternadas, sem justificativa, durante sua
gestão.
Art. 38 – As deliberações do Conselho Consultivo
serão tomadas por maioria de votos e registradas em ata.
Capítulo VII – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 39 – Os recursos financeiros necessários à
manutenção da Instituição poderão ser obtidos por:
I – Termo de parceria, convênios e contratos
firmados com poder público para financiamento de projetos na sua área de atuação;
II – Contratos e acordos firmados com empresas e
agências nacionais e internacionais;
III – Doações, legados, heranças e subvenções;
IV – Rendimentos de aplicações de seus ativos
financeiros e outros pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
V – Contribuições dos associados;
VI – Rendimento advindos de eventos, shows,
palestras, congressos e correlatos, brindes, publicações em qualquer meio;
VI – Recebimentos de direitos autorais e de
propriedade intelectual, dentre outros inerentes às finalidades da Instituição.
§ 1º – A Associada Empresa deverá recolher
mensalmente a contribuição ao GPR.
§ 2º – O Associado Profissional deverá recolher sua
contribuição anualmente ao GPR.
Capítulo VII – DO PATRIMÔNIO
Art. 40 – O patrimônio do GPR será constituído de
bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e outras fontes de recursos.
Art. 41 – No caso de dissolução da Instituição, o
respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei
9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 42 – Na hipótese da Instituição obter e,
posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial
disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será
contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei
9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Capítulo VIII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 43 – A prestação de contas do GPR observará no
mínimo:
I – Os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as
Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – A publicidade, por qualquer meio eficaz, no
encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da
entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e o FGTS, colocando-os à
disposição para o exame de qualquer cidadão no site oficial do GPR;
III – A realização de auditoria, inclusive por
auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação de recursos advindos de Termo e Parceria,
conforme previsto em regulamento;
IV – A prestação de contas de todos os recursos e
bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da
Constituição Federal ou dispositivo que o venha substituir.
Capítulo IX – DAS ELEIÇÕES E IMPEDIMENTOS
Art. 44 – Serão convocadas eleições para eleger a
Diretoria Executiva e os Conselhos Consultivo e Fiscal através de Assembléia Geral Ordinária.
§1º – A Assembléia será realizada sempre no mês de
janeiro de cada triênio, votando os Associados das categorias Empresa e Profissional.
§ 2º – Pela Categoria Associada Empresa poderá votar
um representante de cada uma.
§ 3º – Pela Categoria Associado Profissional, apenas
aquele que não tiver vínculo com empresa associada.
§ 4º – Não poderão ser eleitos para ocupar a
Diretoria e Conselhos os representantes dos Associados Empresa e Profissional que exerçam
cargos, empregos ou funções junto aos órgãos do Poder Público, bem como seja ocupante de cargo em
outra instituição afim.
§ 5º – As eleições serão de forma individual, com a
candidatura dos associados para compor a Diretoria Executiva e Conselhos, sendo que poderá
ser eleito um Associado Profissional para cada um dos Conselhos.
§ 6º – A primeira convocação com 50% (cinqüenta por
cento) mais 1 (um) deles e, em segunda convocação, após meia hora com qualquer número de
presentes.
Art. 45 – As eleições serão convocadas pelo
Presidente da Diretoria Executiva e organizadas por uma Comissão Eleitoral exclusivamente criada para
este fim, composta por membros delegados por esta Diretoria dentre os Associados.
§1º – A Comissão Eleitoral será presidida e
coordenada por um membro indicado pela Diretoria Executiva.
§ 2º - A Comissão Eleitoral tem competência para
convocar os associados para trabalhar nas eleições, bem como proceder todos os atos
necessários a regular realização do pleito.
§ 3º - A Comissão Eleitoral é extinta tão logo tome
posse a Diretoria Executiva e os Conselhos.
§ 4º – A Comissão Eleitoral deverá dar conhecimento
à todos os associados sobre o pleito por meio eletrônico e site oficial do GPR, na qual
deverão constar todas as condições do Processo Eleitoral, explicitando as regras relativas ao
registro dos candidatos, o envio e a recepção do voto, os prazos, as condições para anulação dos votos, o
acompanhamento da apuração e todos os demais elementos para isonomia total no processo.
§ 5º – O modus operandi para realizar as eleições serão
definidas pela Comissão Eleitoral e divulgada através do site oficial do GPR
Art. 46 – Poderão votar todos os Associados das
categorias Empresa e Profissional em situação regular, desde que façam parte do GPR há pelo menos
60 (sessenta) dias da data da Assembléia.
Art. 47 – Poderão ser eleitos os Associados das
Categorias Empresa e Profissional regularmente inscritos e em dia com suas contribuições sociais,
desde que façam parte do GPR há pelo menos 30 (trinta) dias da data da inscrição da sua
candidatura.
Art. 48 – O procedimento para a candidatura deve
atender os seguintes requisitos:
§ 1º – Os pedidos de candidatura deverão ser
apresentados e protocolados na secretaria do GPR até a data limite fixada pela Comissão Eleitoral e
deverão conter obrigatoriamente o nome e qualificação do associado e o cargo que pretende;
§ 2º – O registro das inscrições da candidatura será
feito na sede da GPR e em livro próprio.
§ 3º – O registro deverá ser feito até 30 (trinta)
dias anteriores à data marcada para a eleição.
Art. 49 – O processo eleitoral deverá ser realizado,
preferencialmente, através de meio eletrônico, desde que os aspectos de segurança e isonomia sejam
preservados.
Art. 50 – As apurações serão efetuadas logo após o
término da votação e providenciada a sua homologação.
Art. 51 – A posse dos novos dirigentes se dará até o
último dia do mês de janeiro e, a critério dos Diretores e Conselheiros, ser antecipada.
Art. 52 – Não havendo inscrição de candidatos, os
membros da Diretoria e os Conselhos Fiscal e Consultivo serão reconduzidos às funções.
Art. 53 – No caso de demissão, impedimento,
incompatibilidade, morte e abandono por qualquer membro da Diretoria ou Conselhos, caberá a 2/3 dos
seus membros presentes de cada órgão eleger o sucessor para completar o mandato, para
tais convocados pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Capítulo VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 54 – O GPR será dissolvido por decisão da
Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim e quando se tornar impossível a continuação
de suas atividades.
Art. 55 – As alterações estatutárias que não
implicarem na essência do Estatuto Social em vigor, poderão ser propostas pelo Presidente da Diretoria
Executiva que, recebida e aprovada, deverá encaminhar ao Conselho Consultivo e por ele
decidido.
Parágrafo único – A nova redação do Estatuto Social,
assim aprovada, deverá ser publicada no site oficial do GPR para conhecimento dos
associados, que terão prazo de 30 dias para opor-se com justificativas e, findo o prazo, seja levada a
registro em Ofício de Registro de Títulos e Documentos, para que possa produzir seus efeitos
legais.
Art. 56 – A atual estrutura orgânica do GPR, bem
como os membros que a compõem, serão mantidos até as próximas eleições, em janeiro de
2008.
Art. 57 – O Estatuto Social retificado entra em
vigor na data de seu registro em Cartório, com a exceção observado o artigo 56.
Art. 58 – Os casos omissos serão decididos pela
Diretoria Executiva e referendados pelo Conselho Consultivo, observadas as atribuições de
cada órgão estatutário.
São Paulo, abril de 2007.